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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

VITORIA DE SANTO ANTAO - PE

Perguntas Frequentes

Abaixo estão disponíveis o conjunto das Perguntas e Respostas realizadas com maior frequência pela população.

Na consulta “Transparência nos Estados e Municípios”, o Portal da Transparência fornece dados sobre os recursos repassados do governo federal para estados, DF e municípios, permitindo que esses entes federativos extraiam as informações e as publiquem em seus próprios portais.

Com isso, a CGU oferece um serviço que contribui para o incremento da transparência pública por Estados, municípios e o DF. Informe-se no link “Orientações ao ente”, que aparecerá após a escolha do estado ou município da consulta “Transparência nos Estados e Municípios” http://br.transparencia.gov.br.

Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco-TCE/PE em sua página na internet disponibiliza aos cidadãos o acesso aos processos de prestação de contas de governo, gestão e auditorias especiais.

Disponível em https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/processos

Basta acessar o site do Portal da Transparência

O site da Prefeitura da Vitória de Santo Antão divulga um documento chamado CARTA DE SERVIÇOS, onde consta os serviços ofertados por cada secretaria, os requisitos para ter acesso, a forma da prestação do serviço, o tempo de espera, o local, horário de atendimentos, documentos necessários e o responsável pelo serviço.
As Cartas de Serviços estão disponíveis na página inicial do site da Prefeitura, através do link https://vitoriadesantoantao.pe.portaldeservicos.app/.

Acessando o Portal da Transparência
https://transparencia.prefeituradavitoria.pe.gov.br/ , clicando em PRESTAÇÃO DE
CONTAS ANUAL (PCA).

As prestações de contas enviadas também estão disponíveis no site do Tribunal de Contas
de Pernambuco-TCE/PE, na página inicial, através do link
https://etce.tce.pe.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam

Envie um e-mail para ouvidoria@prefeituradavitoria.pe.gov.br 

Ou pelo telefone: (81) 2160 - 0153 – Ramal nº 206

Ou, se preferir acessar o link da Ouvidoria Municipal clicando aqui.

A Prefeitura da Vitória de Santo Antão possui um canal de acesso para o cidadão fazer sua manifestação, a Ouvidoria Municipal que disponibiliza canais de atendimento eletrônico como https://transparencia.prefeituradavitoria.pe.gov.br/app/pe/vitoria-de-santoantao/

Os atendimentos também são ofertados presencialmente, na sede da Prefeitura:
Endereço: Rua Demócrito Cavalcante, 144 – Livramento
Funcionamento: 07:00 às 13:00
Telefone: (81) 3145-0553
E-mail: ouvidoria@prefeituradavitoria.pe.gov.br

A Lei Federal nº. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) garante ao cidadão o direito de acesso às informações públicas.
Nesse sentido, a Prefeitura da Vitória de Santo Antão disponibiliza o serviço (e-SIC) - Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão que pode ser acessado através do link https://transparencia.prefeituradavitoria.pe.gov.br/app/pe/vitoria-de-santoantao/
1/e-sic

A LC 131 determina o prazo de atualização e o conteúdo mínimo de informações sobre receita e despesa que devem ser divulgadas na internet. No entanto, boas práticas de promoção da transparência provam desejáveis a consideração de critérios de boa usabilidade, apresentação didática dos dados e em linguagem cidadã, possibilidade de download do banco de dados e canal de interação com os usuários.

Para mais informações sobre usabilidade e outros critérios desejáveis ao desenvolvimento de um sítio amigável navegue no sítio de Governo Eletrônico do Governo Federal http://www.governoeletronico.gov.br, para conhecer a cartilha de usabilidade do Governo Federal e demais cartilhas de padrão e-Gov, bem como no sítio do Portal do Software Público www.softwarepublico.gov.br, que disponibiliza gratuitamente aplicações de tecnologia de informação de interesse das Prefeituras.

Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.

Conforme disposto na LC 131, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias.

A LC 131 definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua publicação (27/05/2009):

I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2010;

II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2011;

III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – maio de 2013.

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