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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

VITORIA DE SANTO ANTAO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Esporte e Lazer
Endereço: Avenida Silva Jardim
Número: 209
Bairro: Matriz
CEP: 55.612-400
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: secespvitoria@gmail.com
Website: www.prefeituradavitoria.pe.gov.br
Telefone: (81) 3145-0553
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
José Everaldo Nunes de Arruda José Everaldo Nunes de Arruda Secretário(a) (81) 3145-0553 - Não informado

COMPETÊNCIAS

Fica criada a Secretaria de Esportes e Lazer que terá as seguintes competências: formular e executar a política esportiva do Município em suas diferentes modalidades; incentivar as práticas de lazer e de esportes para a população, contribuindo com a melhoria da qualidade de vida; Incentivar a criação de espaços e instalações adequadas ao exercício de práticas desportivas; Estimular parcerias público-privadas, para fortalecimento da prática do esporte; Planejar a execução de torneios, olimpíadas e maratonas, com o objetivo de divulgar a atratividade municipal, aliado à prática do esporte; coordenar, gerir, incentivar, promover o esporte profissional e amador e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no Município; promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais; realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades; sediar eventos esportivos; incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias; implantar projetos para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela Secretaria; manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização das atividades esportivas e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da Secretaria; intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; executar programas, projetos e ações em defesa da infância e juventude; desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria; planejar o calendário das atividades esportivas anuais, no âmbito da Secretaria e executar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e; administrar as academias da cidade e coordenar suas atividades.
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