Entidade: | Secretaria de Assistência Social, Juventude e Cidadania |
Endereço: | Rua José Augusto Cavalcante Barreto |
Número: | 36 |
Bairro: | Livramento |
CEP: | Não informado |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | sec.assistencia@prefeituradavitoria.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3145-0505 |
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A Secretaria Municipal de Assistência Social — SMAS de Vitória de Santo Antão é o Órgão Gestor da Política de Assistência Social no Município. Oferta serviços, programas, projetos e benefícios através da proteção social básica e especial de forma direta e em parceria com as organizações da sociedade civil que compõem a rede socioassistencial do município. Operacionaliza tal oferta em consonância com a Política Nacional de Assistência Social — PNAS (2004), com o Sistema Único de Assistência Social — SUAS (2005) e demais orientações, resoluções legislações vigentes. A SMAS tem como missão implementar e consolidar a Política de Assistência Social como política pública de proteção social e de direito em Vitória de Santo Antão, reconhecendo os riscos e as vulnerabilidades sociais a que estão sujeitos os indivíduos e as famílias, bem como identificar as potencialidades e capacidades determinantes para sua proteção e autonomia. A Proteção Social Básica, conforme a PNAS de 2004, destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e, ou, fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social objetivando prevenir situações de risco e diminuir o grau de vulnerabilidade por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Considerando isto, o município da Vitória de Santo Antão desenvolve a Proteção Social Básica a partir de 05 (cinco) Centros de Referência da Assistência Social – CRAS territorializados, desenvolvendo a gestão dos seguintes serviços, programas, projetos e benefícios, a saber: a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família — PAIF; b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; c) Cadastro Único — CadÚnico/ Programa Bolsa Família; d) Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho Acessuas Trabalho; e) Benefício de Prestação Continuada — BPC na Escola; f) Benefícios Eventuais; g) Programa Leite de Todos; h) Programa Primeira Infância no SUAS A Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, conforme a PNAS (2004), destina-se às famílias ou indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal ou social por violação de direitos ofertando programas, projetos e serviços de caráter especializado. Na Proteção Social Especial de Média complexidade constituem unidades de referência para tal oferta o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e o Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua — Centro POP. A PSE de Alta Complexidade, por sua vez, oferta serviços de acolhimento, para famílias e indivíduos que necessitam de proteção integral — moradia, alimentação higienização e trabalho protegido — por estarem sem referência ou com os seus vínculos familiares e comunitários extremamente fragilizados ou rompidos necessitando temporariamente de serem acolhidos, como também apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública. A gestão financeira e orçamentária está instituída e funcionando dentro da Secretaria, tendo como ordenador de despesas e gestor do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS a Secretária da SMAS. Vinculam-se administrativamente à SMAS os seguintes Conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Conselho Municipal do Idoso, como também o Conselho Tutelar — CT.